Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT)
Nosso compromisso com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Última atualização: 24 de julho de 2026
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) reforça o compromisso do poupar.ai e do parceiro regulado ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A. em cumprir as leis e os regulamentos de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, mitigando riscos regulatórios e reputacionais, em especial as normas do Banco Central do Brasil.
1. Aplicação
Esta política deve ser observada por clientes, parceiros, fornecedores, prestadores de serviço e demais partes relacionadas.
2. Conceitos
Lavagem de dinheiro (LD): processo de transformar recursos de origem ilegal em ativos de aparência lícita, dissimulando ou ocultando sua verdadeira origem.
Financiamento ao terrorismo (FT): destinação de recursos - de origem lícita ou ilícita - a terroristas, organizações terroristas ou atos terroristas.
O ciclo de LD/FT costuma se dar em três fases: colocação (inserção do recurso no sistema financeiro), ocultação (movimentações para dificultar o rastreamento) e integração (retorno do recurso à economia com aparência lícita).
- KYC (Conheça seu Cliente): análise dos dados cadastrais no onboarding, verificando a veracidade das informações e a origem dos recursos.
- KYP (Conheça seu Parceiro): verificação das informações fiscais, legais e financeiras de parceiros, fornecedores e prestadores de serviço.
- KYE (Conheça seu Colaborador): verificação das informações de colaboradores e candidatos em processos seletivos.
- Terceiro: pessoa física ou jurídica externa que presta serviço ou fornece produto mediante remuneração.
- Pessoa Politicamente Exposta (PEP): ocupantes de cargos e funções públicas listados nas normas de PLD/FT dos órgãos reguladores.
3. Diretrizes
São adotados procedimentos adequados ao desenvolvimento de produtos e serviços para prevenir seu uso na prática de LD/FT, com base em uma avaliação interna de risco que fixa os graus de risco de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros. As diligências de KYP são proporcionais ao grau de risco; independentemente dele, parceiros e fornecedores passam por identificação e verificação de antecedentes de integridade, com as relações formalizadas por contrato. É vedado a terceiros e clientes facilitar, incentivar ou praticar lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
As formas de prevenção são compatíveis com o perfil de risco dos clientes, das operações, dos produtos e serviços, dos colaboradores, parceiros e prestadores de serviço.
4. Comportamentos atípicos
São exemplos de sinais de alerta monitorados:
- agente público que abre conta em nome de familiar e passa a fazer grandes depósitos incompatíveis com a renda conhecida;
- tentativa de induzir colaborador a alterar informações, dados ou documentos, ou oferta de gratificação em troca de favor pessoal;
- aparente propósito oculto ou comportamento não usual;
- incompatibilidade das transações com a situação patrimonial;
- oscilação de volume, frequência ou modalidade das transações;
- relutância em fornecer informações de identidade, atividade, origem dos recursos, beneficiários ou propósito da relação;
- documentação, física ou eletrônica, com suspeita de falsificação ou manipulação;
- abertura de diversas contas sem objetivo ou fundamento econômico aparente;
- transferências de/para países de maior risco de LD/FT, ou entre países sem conexão aparente com o cliente;
- desinteresse por custos da transação, rentabilidade ou retorno do investimento;
- transferências a entidades cujo objetivo seja desconhecido ou obscuro;
- entradas e saídas rápidas e não explicadas de recursos na conta.
5. Responsabilidades
A gestão da operação financeira - incluindo KYC dos clientes de pagamento, monitoramento e comunicação às autoridades competentes, como o COAF - é de responsabilidade do parceiro regulado ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., instituição autorizada pelo Banco Central, ainda que a jornada se inicie pela interface do poupar.ai - conforme a Resolução Conjunta nº 16/2025 do Banco Central (ver Transparência regulatória). As áreas de Compliance e de Combate a Crimes Financeiros definem diretrizes, monitoram parceiros (KYP) e clientes (KYC) e mantêm esta política; a área de People conduz o KYE.
É dever do cliente prestar informações de renda e documentação corretas e compatíveis com a realidade, além de manter o cadastro atualizado. Ao firmar relacionamento, o cliente aceita, pelos termos de uso, as regras e diretrizes de uso da plataforma.
6. Canal de Denúncias
Se você identificar qualquer comportamento suspeito ou ilícito, comunique pelo canal aberto de ética e denúncias: contatoseguro.com.br/asaas. Assim você contribui com a prevenção de ilícitos.
Marco legal
Observam-se, entre outras normas, a Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), a Lei nº 13.260/2016 (financiamento ao terrorismo) e a regulamentação do Banco Central do Brasil e do COAF aplicável a serviços de pagamento.
Identificação da empresa
- Razão social
- Poupar AI Tecnologia e Inteligência Artificial LTDA
- Nome de fantasia
- POUPAR.AI
- CNPJ
- 63.838.069/0001-09
- Endereço
- Av. Cristóvão Colombo, 2144 - Sala 408, Andar 3, Floresta, Porto Alegre - RS, CEP 90.560-001
- +55 47 9788-0145
- fiscal@poupar.ai